Covid-19: exportador pode ser obrigado a recolher tributo por descumprir drawback

6/09/2021 em Imprensa

Com a pandemia de Covid-19 e todas as suas consequências, muitas empresas não estão conseguindo cumprir os prazos de exportação do regime aduaneiro especial drawback e, por isso, correm o risco de ter de recolher, com juros e multa de mora, os tributos de que haviam sido desoneradas por meio do programa.

O governo estuda publicar uma medida provisória prorrogando, pela segunda vez, os prazos de cumprimento do drawback. Também há um projeto de lei no Congresso Nacional com essa finalidade.

Em entrevista ao JOTA, nosso advogado Denis Vieira Gomes afirmou que, enquanto o prazo não for prorrogado, existe saída judicial por medida cautelar com base no princípio da razoabilidade, uma vez que, por força maior, o contribuinte não consegue cumprir os prazos.

Ele defende também que os prazos sejam prorrogados enquanto a pandemia durar, e não apenas por um ano.

Veja outros detalhes na reportagem: https://lnkd.in/dMSEXqGd

 

Velloza Advogados |

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