A mudança no critério de desempate dos julgamentos do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, efetivada em abril do ano passado, tem revertido a jurisprudência sobre temas que, muitas vezes, geraram derrotas bilionárias para as empresas.
Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, quatro teses, pelo menos, já foram revertidas. Antes da mudança do critério de desempate, o presidente da turma, sempre um representante da Fazenda, era quem batia o martelo. Agora, em caso de empate, o contribuinte sairá vencedor.
Nosso sócio Leandro Cabral e Silva explicou ao jornal que a mudança tem sido vista de forma mais consistente a partir de agosto, quando as partes passaram a ter que justificar os pedidos de retirada de pauta no Carf. Antes, por causa da pandemia, possibilitou-se que as partes pedissem retirada de casos da pauta, o que ocorreu com frequência, especialmente em relação a temas envolvendo altas quantias.
“Além de estar mais difícil retirar de pauta, estamos vendo o retorno daqueles casos que saíram no ano passado. É por isso que, agora, começamos a ver o julgamento de casos relevantes”, afirma Leandro Cabral.
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