RE 592616 – VIAÇÃO ALVORADA LTDA x UNIÃO – Relator: Min. Celso de Mello
Tese: Inclusão do ISS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS
O julgamento do Tema 118 da repercussão geral, que discute a inclusão do ISS na base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS, deverá ser reiniciado em sessão presencial em razão do pedido de destaque do Ministro Luiz Fux.
O recurso estava sendo julgado em sessão virtual pelo Plenário do STF que finalizaria hoje (27/08) e, dos 10 ministros que iriam proferir voto – tendo em vista que o Ministro Nunes Marques não participaria do julgamento -, 8 já haviam se manifestado e o placar encontrava-se empatado.
O Ministro Celso de Mello, relator do recurso e já aposentado, proferiu seu voto em 08/2020 no sentido de excluir da base de cálculo das contribuição referentes ao PIS e à COFINS o valor arrecadado a título de ISS, uma vez que esse tributo qualifica-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte. Tal entendimento foi acompanhado pelos Ministro Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Inaugurando divergência, o Ministro Dias Toffoli, proferindo voto vista na sessão virtual de 20/08/2021 a 27/08/2021, propôs a fixação da tese de que “o valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS“, sendo acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Edson Fachin.
Entretanto, tendo em vista o pedido de destaque do Ministro Luiz Fux, a votação deverá ser zerada e novamente incluída em pauta presencial para o recomeço do julgamento, consoante determina o art. 4º, inciso II, §2º da Resolução nº 642/2019 do STF.
Com isso, destacamos que os votos proferidos no ambiente virtual não serão considerados, possibilitando assim que o Ministro Nunes Marques participe do julgamento e, a depender da data da nova inclusão em pauta, o Ministro sucessor do Ministro Marco Aurélio.
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