Nossas sócias Elisa da Costa Henriques e Fernanda Junqueira Calazans falaram ao Valor Econômico sobre o trecho da proposta de reforma do Imposto de Renda que prevê acabar com a possibilidade de amortização do ágio – valor pago pela expectativa de rentabilidade futura da empresa que está sendo adquirida.
Pela regra atual, o ágio fica registrado como despesa no balanço e pode ser amortizado em um prazo de cinco anos. A amortização reduz o valor a pagar de IRPJ e CSLL.
Nossas sócias apontam que o fim da possibilidade de amortização do ágio pode gerar uma discussão sobre a tributação de patrimônio e não renda. Para elas, desconsiderar a parcela referente ao ágio do custo de aquisição e, consequentemente, na forma de tributação pode ser algo confiscatório.
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