Um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, nesta quinta-feira (21/5), o julgamento que discute a obrigatoriedade de negociação coletiva para demissões em massa.
O placar até o momento está em três votos a dois pela tese do relator, ministro Marco Aurélio, para quem a dispensa em massa prescinde da negociação coletiva. O julgamento tem repercussão geral.
Em reportagem da Revista Consultor Jurídico (ConJur), nosso advogado trabalhista Matheus Quintiliano apontou que a reforma trabalhista de 2017 afastou a necessidade de aprovação prévia de sindicato para demissão em massa. Para ele, um resultado contrário resultaria em insegurança jurídica, pois os dispositivos já estão firmados em lei em vigor há quatro anos.
Veja outros detalhes do julgamento na reportagem de Severino Goes: https://lnkd.in/dHn6ArE