7/04/2021 em Imprensa
A medida provisória do Ambiente de Negócios (MP 1040/2021) trouxe uma importante mudança processual que deve agilizar o trâmite das ações na Justiça. O texto altera o Código Civil para fixar o que já vinha sendo aplicado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o prazo máximo que um processo pode ficar parado.
Nosso sócio Marcos Novakoski Velloza afirmou ao Valor Econômico que a mudança na legislação elimina qualquer possibilidade de discussão sobre o assunto. Para ele, a previsão em lei dá mais segurança, sobretudo, para as empresas estrangeiras interessadas em investir no Brasil.
“Para o investidor estrangeiro é importante ter na lei uma definição da regra e não depender de jurisprudência ou doutrina”, disse nosso sócio.
Veja a reportagem completa: https://lnkd.in/dNvqUy8
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