REsp nº 1570571 – FAZENDA NACIONAL x ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A – Relator: Ministro Mauro Campbell Marques
Tema: Saber se débito que já foi objeto de compensação não homologada pode ser objeto de uma outra compensação que lhe imputa crédito diverso
Dando provimento ao recurso fazendário, a 2ª Turma do STJ assentou que o débito que já foi objeto de compensação não homologada não pode ser objeto de uma outra compensação que lhe imputa crédito diverso.
O relator, Ministro Mauro Campbell, acompanhado pelos demais ministros, asseverou que o art. 74 da Lei nº 9.430 explicita que não poderão ser objeto de compensação mediante entrega pelo sujeito passivo o débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que se encontre pendente. Ademais, entendeu que a referida lei declara que a compensação de débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada será considerada como não declarada (art. 74, §3, inciso V), portanto, impassível de novo pedido de compensação, independentemente da qualidade do crédito fiscal apresentada, consoante art. 74, §12, inciso I.
Registrou, ainda, que a Lei não concedeu margem para que se possa apresentar novos pedidos de compensação sobre os débitos fiscais que não foram homologadas, independentemente de os pedidos apresentarem créditos distintos, porquanto, em tais situações, o crédito foi considerado como não declarado, logo, inviável de ser extinto pela compensação, consoante interpretação restritiva imposta ao art. 101, I do CTN.
Nesse sentido, entendeu que uma vez considerado o debito não declarado, com a inviabilidade da compensação fiscal, este passivo tributário se tornará exigível pela Fazenda Pública, não podendo haver sua extinção pela compensação, sendo que, relativizar tal condição mediante apresentação de outro pedido de compensação, a par da existência de outros créditos do sujeito passivo, permitiria ao contribuinte desvirtuar o instituto ao suspender a exigibilidade do crédito ao seu alvedrio sempre que disponibilizar de créditos fiscais para tal missão.