Marco Legal das Startups
Sancionada nesta terça-feira, 01, a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, com proposta de desburocratizar e tornar salubre o setor para empresas inovadoras. Para enquadramento na nova lei, passa-se a categorizar startups as organizações empresariais ou societárias nascentes ou em operação recente cuja atuação caracterize-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados, com receita bruta de até R$ 16 milhões no exercício anual anterior e com até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Além das novidades trazidas para o ambiente das startups, a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 trouxe alterações importantes à Lei das Sociedades por Ações, como, entre outras, a possibilidade da diretoria ser composta por apenas um diretor e a substituição de livros societários por registros digitais para as companhias fechadas com receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões.
Publicada em 02 de junho, a nova Lei passa a produzir efeitos oficialmente após 90 dias de sua publicação oficial, ou seja, no início de setembro.