STF decide que incide ISS, e não ICMS, sobre licença de uso de softwares

18 . 02 . 2021

Nosso sócio Fabricio Parzanese dos Reis falou ao JOTA sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal que decidiu, na quinta feira (18/2), pela inconstitucionalidade do ICMS sobre o licenciamento e a cessão de uso de softwares, definindo pela incidência do ISS.

Fabricio Parzanese dos Reis explica que a Corte encerrou uma discussão que há anos aguardava resolução, mas que ainda parece ter um longo caminho pela frente. A proposta de modulação dos efeitos da decisão deve ser votada no dia 24/2, para estabelecer, por exemplo, a partir de qual momento a decisão passa a valer.

“Ao ratificar a incidência do ISS – de competência dos municípios – sobre a comercialização de softwares, tem-se por um lado um ganho por parte dos contribuintes pelo reconhecimento da incidência de um imposto com alíquota menor”, afirma nosso sócio. Por outro lado, ele aponta um aumento no custo operacional com o recolhimento do ISS, cujas obrigações acessórias variam conforme o município, e o risco de uma guerra fiscal entre os entes municipais.

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