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18 . 03 . 2021

Acórdãos CARF em Destaque

 

Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 02/2021 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

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Mercados Financeiro e de Seguros

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MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. OMISSÃO REITERADA E SIGNIFICATIVA DE RECEITAS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
A omissão reiterada de receitas ao Fisco em valores significativos apurados em DIRF transmitidas pelas fontes pagadoras demonstra a intenção de impedir ou retardar, total ou parcialmente o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ensejando a aplicação da multa de ofício qualificada, conforme o disposto no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 – períodos autuados: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1402-005.245

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Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros

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COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS MENSAIS E SALDO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. DESCABIMENTO.
Descabe a glosa de estimativa objeto de compensação não homologada do saldo negativo, eis que será cobrada com base na própria DCOMP, considerando que a declaração de compensação passou a constituir instrumento de confissão de dívida, com a inclusão do § 6º ao art. 74 da Lei nº 9.430/96 feita pela Lei nº 10.833/03, a partir do qual o débito lá informado pode ser inscrito em dívida ativa e cobrado – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1402-005.262

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COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS INCLUÍDAS EM PARCELAMENTO EM CURSO. COBRANÇA. DUPLICIDADE. DESCABIMENTO.
Os valores de estimativa incluídos em parcelamento ainda não concluído no momento da análise do crédito devem ser computados na apuração do IRPJ ou CSLL, eis que na hipótese de não quitação dos débitos parcelados, a cobrança será realizada com base no processo de parcelamento, razão pela qual descabe a glosa das estimativas em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1002-001.922

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO DE FÉRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. LIMITADO A VINTE DIAS DO SALÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre o abono de férias pago em obediência a norma coletiva de trabalho e não excedente a vinte dias do salário do trabalhador – períodos autuados: 02/2002 a 06/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.349

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONOS E GRATIFICAÇÕES. VINCULADOS AO SALÁRIO. PAGOS POR LIBERALIDADE. INCIDÊNCIA.
A importância paga aos segurados empregados a título de abonos e gratificações, não expressamente desvinculados do salário, por força de lei, e pagos por liberalidade do empregador, integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária, nos termos do artigo 28, I, caput, da Lei nº 8.212/91 – períodos autuados: 01/2000 a 05/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.308

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. HABITUALIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO. INCIDÊNCIA.
Integra o salário de contribuição o abono pecuniário pago a empregados de forma habitual e que se constitui em percentual do salário, para o qual não há previsão legal que o desvincule do salário – períodos autuados: 09/2000 a 07/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-007.835

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALÍQUOTA SAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE. POR ESTABELECIMENTO. CNPJ.
A alíquota da Contribuição Previdenciária destinada ao SAT deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, individualizado por seu CNPJ – períodos autuados: 03/2002 a 05/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-009.367

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CESTAS BÁSICAS. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
O auxílio-alimentação in natura fornecido por meio de cestas básicas não integra o salário de contribuição, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – períodos autuados: 10/2003 a 09/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-009.169

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-QUILOMETRAGEM. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR PARA O TRABALHO. DEPRECIAÇÃO E DESGASTE DOS VEÍCULOS. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
As verbas pagas a título de ressarcimento pela utilização de veículos particulares para o trabalho não trazem quaisquer vantagens financeiras para os empregados, mas apresentam natureza indenizatória em razão da depreciação e desgaste dos veículos e são pagos aos empregados em substituição ao fornecimento de veículos que poderia ser realizado pela empresa e, portanto, não devem compor a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias – períodos autuados: 11/2003 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2201-007.676

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO DE 15%.  NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. STF. REPERCUSSÃO GERAL. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide Contribuição Previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, consoante entendimento do STF no RE nº 595.838/SP, julgado sob a sistemática da repercussão geral – períodos autuados: 09/2004 a 10/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-009.100

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EDUCAÇÃO. BOLSAS DE ESTUDOS A DEPENDENTES. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores pagos a título de bolsa de estudos, com a finalidade de custear a educação dos empregados e dependentes em nível básico, fundamental, médio e superior, não se sujeitam à incidência de Contribuição Previdenciária, pois não têm caráter salarial, seja porque não retribuem o trabalho efetivo, seja porque não têm a característica da habitualidade ou, ainda, porque assim se estabelece em convenção coletiva – períodos autuados: 05/2000 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-009.084

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACT OU CCT. INCIDÊNCIA.
Incidem Contribuições Previdenciárias sobre prêmio de seguro de vida em grupo creditado pelo contribuinte a seus empregados sem previsão prévia em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e não estiver disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes – períodos autuados: 01/2005 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2301-008.481

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IRPJ. LUCRO ARBITRADO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. LANÇAMENTO EM BASES ANUAIS. NULIDADE.
É nulo o Auto de Infração lavrado para exigência de IRPJ de pessoa jurídica tributada com base no lucro arbitrado adotando como período de apuração uma base de cálculo anual, em desacordo com o art. 530 e seguintes do RIR/99, que prevê a apuração em bases trimestrais – períodos autuados: 01/2002 a 12/2002.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1401-004.926

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IRPJ. COMISSÕES. CORRETORES AUTÔNOMOS. CONTRATO DE PARCERIA. CONSTRUTORA. INCORPORADORA. RECEITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
As comissões recebidas por corretores autônomos, que mantém contrato de parceria de trabalho com a imobiliária pessoa jurídica contratada por construtora/incorporadora, nas operações de vendas de unidades imobiliárias, não se caracterizam como receita da pessoa jurídica – períodos autuados: 01/2007 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.135

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IRPJ/CSLL. PERMUTA DE BENS IMÓVEIS. LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL.
As operações de permuta de imóveis realizadas por empresas optantes pela tributação sob o Lucro Presumido não sofrem a incidência de IRPJ/CSLL, dado que a receita bruta imobiliária, veiculada pelo art. 30 da Lei nº 8.981/95, delimita seu alcance ao negócio jurídico de venda, que não se confunde com o instituto da permuta – períodos autuados: 01/2001 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.204

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IRPJ/CSLL. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL-20. IN SRF 38/97. RESTRIÇÃO INDEVIDA. LIBERDADE DE ESCOLHA PREVISTA NA LEI Nº 9.430/96. POSSIBILIDADE.
O art. 4º, §1º da IN SRF nº 38/97 transbordou da sua competência normativa ao proibir a aplicação do PRL-20 para bens submetidos à transformação para posterior revenda, vez que entrou em conflito com a redação original do art. 18 da Lei nº 9.430/96, que facultou ao contribuinte a escolha do método que utilizaria para controle dos preços de transferência – períodos autuados: 01/1998 a 12/2998.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.211

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IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS PELA PESSOA JURÍDICA.
Descabe o lançamento de IRRF, fundado em pagamento a beneficiário não identificado, quando não fica comprovado que o pagamento foi efetivamente realizado pela pessoa jurídica autuada e sim por pessoas físicas, que não fazem parte do lançamento fiscal – períodos autuados: 01/2005 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.132

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ISENÇÃO. INCENTIVOS FISCAIS. SUDENE. ART. 13 DA LEI Nº 4.239/63. EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CABIMENTO.
O gozo dos benefícios concedidos com base no art. 13 da Lei nº 4.239/63, exige o reconhecimento do direito ao incentivo perante a RFB, mediante requerimento formulado pelo sujeito passivo, não bastando a apresentação do laudo constitutivo, ou documentação correspondente, emitido pelo órgão regional competente – períodos autuados: 01/2004 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.321

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MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO ANTERIOR À DCTF. CARACTERIZAÇÃO. CANCELAMENTO DA PENALIDADE.
Caracteriza a denúncia espontânea, que exclui a incidência da multa de mora, os casos em que houver o recolhimento de tributos e contribuições ainda não declarados à Receita Federal do Brasil, portanto, anteriormente à entrega da DCTF – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1001-002.305

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MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. UMA INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE EMBARAÇO. NÃO APLICAÇÃO.
Não autoriza o agravamento da multa de ofício o não atendimento a uma única intimação, sequer reiterada, eis que a hipótese de agravamento da multa é excepcional e extrema, exigindo-se da autoridade fiscal, além da verificação da hipótese legal objetiva prevista nos incisos do § 2º do artigo 44 da Lei 9.430/1996, o estabelecimento de uma relação entre a ausência de atendimento à intimação e algum nível de prejuízo aos trabalhos de fiscalização – períodos autuados: 01/2006 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.229

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MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. GFIP. INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INEXISTÊNCIA.
Não há descumprimento da obrigação acessória quando há GFIP entregue dentro do prazo previsto da legislação, ainda que esse documento venha a ser posteriormente substituído, sendo descabida a aplicação de multa nesse caso – períodos autuados: 01/2013 a 12/20013.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2201-007.896

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PIS/COFINS. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DACON NÃO RETIFICADO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos DACON retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas DCTF retificadoras – período autuado: 11/2011.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.146

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PIS/COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. IMPOSSIBILIDADE.
Não faz jus ao crédito presumido de PIS/COFINS a pessoa jurídica que terceiriza a sua produção industrial, visto que não é essa pessoa jurídica quem de fato produz as mercadorias, requisito essencial para fruição do benefício – períodos autuados: 01/2006 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3302-010.220

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PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. DESTILARIA. ATIVIDADES AGRÍCOLAS. VINCULAÇÃO AO PROCESSO PRODUTIVO. INSUMOS. CREDITAMENTO.
Os gastos com reflorestamento, supervisão de manutenção agrícola, topografia, transporte agrícola, tratos culturais, preparo do solo, reflorestamento, serviços de apoio agrícola e transporte aéreo para aplicação de produtos na plantação, geram direito a crédito não cumulativo de PIS/COFINS à indústria de destilaria, eis que essenciais ao processo produtivo sucroalcooleiro – períodos autuados: 01/2006 a 03/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3401-008.604

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PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. INSUMOS. POSSIBILIDADE.
Os custos incorridos com embalagens para proteção do produto durante o transporte, como plástico, papelão e espumas, enquadram-se na definição de insumos e geram direito a crédito de PIS/COFINS não cumulativos – períodos autuados: 01/2006 a 03/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-009.372

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PIS/COFINS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECEITAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA.
Incide PIS/COFINS sobre as receitas de previdência complementar auferidas pelas entidades fechadas de previdência privada, eis que são oriundas da sua atividade operacional – períodos autuados: 01/2003 a 03/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3402-007.950

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PIS/COFINS. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. COMBUSTÍVEIS. RESSARCIMENTO. PESSOA JURÍDICA CONSUMIDORA. IMPOSSIBILIDADE.
Na sistemática da incidência monofásica de PIS/COFINS, não existe previsão legal para que o consumidor final, pessoa jurídica, obtenha ressarcimento do valor da contribuição correspondente à venda a varejo, na hipótese de adquirir gasolina automotiva ou óleo diesel, diretamente da distribuidora, sem passar pelo comerciante varejista – períodos autuados: 08/2000 a 06/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3401-008.615

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PIS/COFINS. RECEITAS. VENDAS. EMPRESAS. ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
As receitas decorrentes de vendas de mercadorias nacionais para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus gozam da isenção de PIS/COFINS – período autuado: 06/1999.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3002-001.574

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).