News CARF

29 . 10 . 2026

Acórdãos CARF em Destaque

 

Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados em 09/2026 sobre temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

 

Mercados Financeiro e de Seguros

 

IRPJ. PERDAS DEFINITIVAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. OPERAÇÕES VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. DEDUTIBILIDADE. MULTA POR ERRO NA ECF AFASTADA.
Créditos vencidos há mais de cinco anos, sem pagamento pelo devedor, são perdas definitivas e podem ser deduzidos. Afastada a multa por informação inexata na ECF, pois não ficou demonstrado que o contribuinte devia informar dados diferentes dos ajustes do e-Lalur. Período da autuação: ano-calendário de 2018.
Ler a íntegra do Acórdão n. 9101-007.663

IRPJ E CSLL. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. PRAZO DE 180 DIAS. ANTECIPAÇÃO DA DEDUÇÃO. POSTERGAÇÃO. GLOSA DEFINITIVA INDEVIDA.
Quando a contabilidade e a declaração coincidem, divergência na apuração do prazo de 180 dias do art. 9º da Lei n. 9.430/96 representa apenas antecipação da despesa. Nesse caso, a diferença deve ser tratada como postergação do imposto (art. 273 do RIR/1999), e não como glosa definitiva. Período da autuação: ano-calendário de 2009.
Ler a íntegra do Acórdão n. 1302-007.983

CSLL. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO IRPJ. INDEDUTIBILIDADE.
Aplicam-se à CSLL as regras do IRPJ sobre amortização, com base no art. 44 da IN SRF n. 390/04, restando mantida a glosa do ágio na base da contribuição. Período da autuação: ano-calendário de 2011.
Ler a íntegra do Acórdão n. 1202-002.507

CSLL. ÁGIO INTERNO ANTES DA LEI N. 12.973/14. DEDUTIBILIDADE. REVERSÃO DE PROVISÃO NA SUCESSORA. MULTA ISOLADA CONCOMITANTE.
Antes da Lei n. 12.973/14, não havia vedação legal à dedução do ágio interno na CSLL. Art. 57 da Lei n. 8.981/95 não autoriza glosa por analogia. Período da autuação: ano-calendário de 2009.
Ler a íntegra do Acórdão n. 1401-007.861

CSLL. LEI ROUANET. PATROCÍNIO DE PROJETOS ESPECIAIS. VEDAÇÃO À DEDUÇÃO COMO DESPESA OPERACIONAL.
A proibição de deduzir como despesa operacional as doações e os patrocínios a projetos especiais da Lei Rouanet (art. 18, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.313/91) se aplica à CSLL, e não apenas ao IRPJ. Período da autuação: ano-calendário de 2007.
Ler a íntegra do Acórdão n. 1002-004.460

IRPJ. SALDO NEGATIVO. IRRF SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS. DESCOMPASSO ENTRE O REGIME DE COMPETÊNCIA E A RETENÇÃO NO RESGATE.
O fato de a receita financeira ser reconhecida por competência e o imposto ser retido só no resgate não impede a dedução do IRRF. Basta comprovar a retenção e a tributação das receitas, o que pode ser feito com DIRF, DIPJ, informes de rendimentos e registros contábeis (Súmulas CARF nº 80 e 143). Período: ano-calendário de 2007.
Ler a íntegra do Acórdão n. 1302-008.070

IRPJ. SECURITIZADORA. FACTORING DISSIMULADO. OBRIGATORIEDADE DO LUCRO REAL. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 5/2014.
Correta a apuração pelo lucro real de securitizadora que, segundo as provas, exercia na prática atividade de factoring. O Parecer Normativo Cosit n. 5/2014 não pode equiparar securitização a factoring por analogia, cabendo ao Fisco provar a atividade real em cada caso. Período da autuação: anos-calendário de 2009 e 2010.
Ler a íntegra do Acórdão n. 1401-008.004

MULTA REGULAMENTAR. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF). ATRASO NO ATENDIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DO TEMA 487 DO STF.
A instituição financeira que não entrega no prazo as informações pedidas em RMF está sujeita à multa do art. 31 da Lei n. 10.637/02, ainda que entregue os dados após a autuação. O relatório circunstanciado é ato interno, e sua ausência nos autos não invalida a requisição nem a multa. A turma aplicou o teto de 20% do Tema 487 do STF, que não havia sido ultrapassado. Período da autuação: ano-calendário de 2021.
Ler a íntegra do Acórdão n. 1402-007.850

 

Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros

 

IRPJ E CSLL. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. PRAZOS DO ART. 9º DA LEI N. 9.430/96 COMO REQUISITOS MÍNIMOS. DEDUÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR. TRAVA DE 30% INAPLICÁVEL.
Os prazos do art. 9º da Lei n. 9.430/96 são requisitos mínimos para a dedução, e não um prazo final. A provisão adicionada e controlada na Parte B do Lalur pode ser excluída em período posterior, se atendidas as condições legais e sem dupla dedução. Período da autuação: ano-calendário de 2012.
Ler a íntegra do Acórdão n. 1302-008.021

IRPJ E CSLL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PATRIMÔNIO LÍQUIDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA. INDEDUTIBILIDADE.
É vedada a dedução de JCP calculados sobre contas do patrimônio líquido de exercícios anteriores ao do reconhecimento da despesa, por desrespeito ao regime de competência. Período da autuação: ano-calendário de 2010.
Ler a íntegra do Acórdão n. 1001-004.402

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR SEM METAS FIXADAS ANTES DO PERÍODO AQUISITIVO. INCIDÊNCIA.
A PLR paga sem metas e critérios pactuados antes do início do período aquisitivo descumpre a lei específica (Lei n. 10.101/00) e integra o salário de contribuição. Período da autuação: 12/2009 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão n. 2002-010.404

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