Carf cancela multa com base em nova norma

30/10/2020 em Imprensa

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva foi entrevistado pelo Valor Econômico sobre a decisão da Câmara Superior do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que, pela primeira vez, deu razão ao contribuinte em um caso de empate. Com isso, mudou um entendimento que se repetia em várias decisões: a incidência concomitante de multa isolada e de ofício.

O jornal lembra que em abril, com a Lei nº 13.988, um novo artigo, o 19-E, foi incluído na Lei nº 10.522, de 2002, prevendo que quando há empate o contribuinte sairá vencedor.

Leandro Cabral explica que as turmas baixas do Carf têm aplicado o voto de desempate em favor do contribuinte.

Confira a reportagem: https://lnkd.in/e3FbYhj

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