Nosso sócio Leandro Cabral e Silva foi entrevistado pelo Valor Econômico sobre mudanças legais recentes que podem beneficiar as empresas em casos envolvendo acordos de participação em lucros e resultados (PLR).
A primeira é a Lei nº 14.020, que estabelece o prazo mínimo de 90 dias para assinar acordos de participação de PLR antes do seu pagamento. A outra é a Lei 13.988, pela qual o empate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passa a ser uma vitória para o contribuinte.
Advogados apontam que as duas leis, aprovadas em 2020, podem ser aplicadas de forma retroativa, derrubando cobranças de contribuições previdenciárias sobre a PLR.
Confira a reportagem: https://lnkd.in/dYWT2bS