2/09/2020 em STF
04/09/2020 A 14/09/2020
RE 1178310 – GP IMPORTS COMÉRCIO DE PECAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA x UNIÃO – Relator: Min. Marco Aurélio
Tema: Constitucionalidade da majoração da alíquota da COFINS-Importação e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos tributários considerada a não cumulatividade prevista na Constituição Federal
Será levado a julgamento perante o Plenário do STF, em ambiente virtual, o Tema 1047 da repercussão geral que possui como controvérsia à constitucionalidade da majoração da alíquota da COFINS-Importação e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação.
A recorrente, empresa de importação, sustenta que o texto constitucional prevê a necessidade de lei complementar para a instituição de nova contribuição social, ao passo que a majoração da alíquota da COFINS-Importação, que configuraria nova contribuição, foi instituída por lei ordinária. Defende, ainda, que o alcance do acréscimo a apenas parte dos importadores constitui medida anti-isonômica, em tratamento desuniforme entre os contribuintes, além de revelar distinção entre os bens e serviços em razão da procedência ou destino. Assinala, por fim, a violação aos termos do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT 1994), no qual há previsão de tratamento igualitário entre as nações aderentes.
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