Pauta presencial (videoconferência ao vivo):
02/09
RE 570122 – GEYER MEDICAMENTOS S/A X UNIÃO – Relator: Min. Marco Aurélio
Tema: Saber se é constitucional a ampliação da base de cálculo e da majoração da alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS instituída pela Lei nº 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória nº 135/2003
O Plenário do STF, por intermédio de sessão por videoconferência, deverá fixar a tese do Tema 34 da repercussão geral, sobre a constitucionalidade da ampliação da base de cálculo e da majoração da alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS instituída pela Lei nº 10.833/2003, que instituiu o modelo não cumulativo da contribuição.
Na sessão realizada em 24/05/2017, o colegiado negou provimento ao recurso extraordinário, acompanhando a posição adotada pelo Min. Edson Fachin, segundo a qual a utilização de medida provisória, no caso, é respaldada pela jurisprudência do próprio STF. Ademais, entendeu não haver ofensa ao princípio da isonomia ou da capacidade contributiva, uma vez que há possibilidade de a empresa optar por diferentes regimes de recolhimento de Imposto de Renda, pelo lucro real ou presumido e, consequentemente, pelo regime da Cofins, se cumulativo ou não.
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