Nosso sócio Antonio Carlos Matteis de Arruda Junior foi entrevistado pelo Valor Econômico sobre intenção do governo de mudar portaria do extinto Ministério do Trabalho para permitir que, durante a pandemia, um funcionário demitido possa ser recontratado pela mesma empresa menos de 90 dias após a dispensa.
Para ele, a ideia pode ser positiva para gerar emprego e renda, mas é preciso evitar fraudes e dispensas fictícias.
A matéria explica que a vedação a recontratações num prazo inferior a três meses surgiu em 1992, com o objetivo de evitar fraudes para retirada de recursos do FGTS e recebimento de seguro-desemprego.
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