18/06/2020 em News Tributário
Créditos Tributários Obtidos Através de Decisão Judicial – Tributação Após Homologação de Compensação
Como amplamente noticiado, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região[1] entendeu por dar provimento ao recurso do contribuinte, em sede liminar, reconhecendo que somente após a efetiva homologação da compensação do crédito pela Autoridade Competente, os valores serão oferecidos à tributação de IRPJ e CSLL.
Ou seja, a decisão afasta o até então entendimento da Receita Federal de que a tributação dos créditos reconhecidos judicialmente deve se dar com o trânsito em julgado da medida judicial.
No caso em questão, por se tratar da discussão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS de da COFINS, tem-se maior clareza na impossibilidade de tributação no momento do trânsito em julgado da medida judicial, vez que o montante do crédito, oriundo da dedução do ICMS das referidas contribuições, ainda é objeto de discussão pela própria Receita Federal, que pleiteia que a referida dedução seja do tributo estadual efetivamente recolhido e não aquele destacado na nota fiscal.
A relatora do caso, Desembargadora Marli Ferreira, destacou no seu voto “que até a decisão administrativa que homologa a habilitação creditória do contribuinte, os valores reconhecidos pela decisão judicial não são certos, líquidos e exigíveis”, complementando ainda que “a caracterização da disponibilidade jurídica ou econômica da renda como fato gerador do IRPJ e da CSLL, ocorrerá somente no momento da homologação da compensação pelo Fisco”.
Desta forma, entendemos ser viável o ajuizamento de medida judicial visando afastar a tributação, pelo IRPJ e pela CSLL, de créditos tributários oriundos de medidas judiciais no momento do trânsito em julgado, de forma que a tributação seria realizada somente após resposta definitiva da Autoridade Fiscal acerca do montante do crédito obtido pelo contribuinte.
O escritório se coloca à disposição de seus clientes para o esclarecimento de eventuais dúvidas e análise das medidas cabíveis em cada caso.
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