News Societário Nº 597

16 . 06 . 2020

DREI PUBLICA NORMAS E DIRETRIZES DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS

Foi publicada ontem a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020 (“IN DREI”), que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800/96, sobre o Registro Público de Empresas Mercantis.

Dentre as principais alterações, podemos destacar as seguintes:

a) Quotas preferenciais com restrição de voto – A IN DREI passou a admitir a emissão de quotas preferenciais com restrição ou sem direito de voto nas sociedades limitadas, observados os limites da Lei nº 6.404/76 aplicada supletivamente. Anteriormente, eram admitidas quotas de classes distintas, nas proporções e condições definidos no contrato social, que atribuíam a seus titulares direitos econômicos diversos. No entanto, era vedada a supressão ou limitação do direito de voto;

b) Transformação de Associação e Cooperativa – As associações e cooperativas poderão realizar a operação de transformação em sociedade empresária;

c) Nome empresarial – A IN desobriga a indicação do objeto social na composição do nome empresarial da EIRELI e das sociedades (embora o Código Civil exija expressamente);

d) Reconhecimento de firma –  Foram dispensados do reconhecimento de firma e/ou da autenticação de cópia de documentos por cartório quaisquer documentos apresentados à Junta Comercial, inclusive as procurações. O servidor da Junta Comercial, o advogado ou o contador poderão apresentar declaração de autenticidade;

e) Integralização do capital da EIRELI – A integralização obrigatória do capital da EIRELI passou a se circunscrever ao valor relativo a cem vezes o salário mínimo. O valor que exceder o mínimo poderá ser integralizado em data futura; e

f) Ampliação do Registro Automático – Foram ampliados os atos sujeitos a registro automático, que agora compreendem os atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, EIRELI e sociedade limitada, bem como constituição de cooperativa, desde que utilizem o instrumento padrão previsto no site do DREI.

A IN DREI, que revoga mais de 40 instruções normativas do DREI, tem o intuito de simplificar e uniformizar as orientações acerca do Registro Público de Empresas, concentrando todo o conteúdo revogado e reformulado em um único ato.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).