STJ

02 . 06 . 2020

02/06/2020

2ª Turma

REsp nº 1771592/RS  – WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Herman Benjamin
Tese: Possibilidade de equiparação da alíquota zero à isenção para fins de reestabelecimento de benefício fiscal.
Em análise, perante a 2ª do Turma do STJ, recurso especial interposto em face do acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região que entendeu que isenção fiscal não poderia ser equiparada à alíquota zero, na medida que os dois institutos, do ponto de vista teórico-conceitual seriam absolutamente distintos. Apenas à isenção seria aplicável o art. 178 do CTN, que preceitua que “A isenção, salvo se concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do artigo 104.”
No caso concreto, a Recorrente defende que o benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do PIS e da COFINS decorrente da venda de produtos de tecnologia, informática e telecomunicações sempre esteve vinculada ao cumprimento de condições pelos fabricantes, bem como empresas varejistas que comercializam tais produtos. Com a edição da Medida Provisória nº 690/15, posteriormente convertida na Lei nº 13.241/2015, tais empresas foram surpreendidas com a revogação do benefício fiscal dos artigos 28 a 30 da Lei nº 11.196/2005.
Assim, embora a isenção e a alíquota zero tenham feições jurídicas próprias, produzem os mesmos efeitos econômicos e jurídicos em termos de desoneração tributária, sendo-lhe aplicável, portanto, o artigo 178 do CTN. Por isso, afirma que a revogação do referido benefício fiscal em questão é ilegal, na medida em que se trata de benefício fiscal concedido por prazo certo e sob determinadas condições.
Por fim, a Recorrente menciona que não pretende discutir a existência de condições onerosas para fruição do benefício fiscal em questão e também com relação ao prazo certo de sua fruição, mas tão-somente demonstrar a equiparação entre os institutos da isenção e da alíquota zero e o necessário restabelecimento do referido benefício.

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