STF

2/06/2020 em STF

RE 1169289 – EDSON LUIZ VIVIAN x INSS – Relator: Min. Marco Aurélio
Tese: Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. Tema 1037 da Repercussão geral.
O STF deverá analisar questão referente à incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. Tema: 1037 da repercussão geral.
O Recorrente sustenta que o tema tratado nos autos é diferente da questão contida no tema 96 da repercussão geral, que fixa os juros da conta de liquidação até a expedição do requisitório. Aponta violação ao artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal, que prevê a atualização de valores de requisitórios no período entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme a Emenda Constitucional (EC) 62/2009.
Trata-se de discussão referente ao período posterior à expedição do precatório, a chamada mora constitucional.

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