6/04/2020 em News Tributário
Vedação de compensação de estimativas mensais de IRPJ e CSLL – Possibilidade de questionamento em razão da pandemia do COVID-19
Conforme noticiamos em nosso News Tributário nº 445, a Lei nº 13.670/2018, no inciso IX no artigo 74 da Lei nº 9.430/1996[1], trouxe em seu texto uma limitação na utilização de créditos tributários para quitação, através de compensação, dos valores devidos a título de IRPJ e a CSLL na sistemática de estimativa mensais, modalidade prevista para empresas tributadas pelo lucro real.
Assim, temos que com a publicação da Lei, a partir de 2018, não é mais possível para as empresas que optaram pela apuração do lucro real, a utilização de créditos fiscais para quitação dos débitos de estimativas mensais de IRPJ e CSLL.
Ocorre que, com o atual cenário do país em razão da pandemia do COVID-19, e os consequentes efeitos negativos na economia de quase todos os Estados, entendemos pela viabilidade de ajuizamento de medida judicial visando a possibilidade de pleitear a compensação de tributos nos próximos meses, em função do estado de calamidade.
Nesse sentido, vislumbramos a possibilidade das empresas de reduzir os impactos negativos oriundos do estado de calamidade pública e de manter suas atividades, contribuindo, consequentemente, para a manutenção da estrutura básica do sistema econômico e social do país.
Desta forma, o escritório se coloca à disposição de seus clientes para o esclarecimento de eventuais dúvidas e análise das medidas cabíveis em cada caso.
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