Descabe cobrar exclusivamente dos sócios, como solidários, débitos de empresa incorporada. Em julgamento recente sobre o tema, o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu a nulidade da autuação por erro na sujeição passiva.
Em reportagem da jornalista Beatriz Olivon, do Valor Econômico, foi destacada a atuação do Velloza e a sustentação oral do nosso sócio Leandro Cabral e Silva.
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