News Bancário Nº 533

27 . 09 . 2019

Nova Competência Bacen – Autorização de Capital Estrangeiro em Instituições Financeiras

Foi publicado no D.O.U. de 27.09.2019, o Decreto nº 10.029, de 26.09.2019 (“Decreto nº 10.029”), por meio do qual é transferida ao Banco Central do Brasil a competência para autorizar a instalação de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior, bem como para autorizar o aumento do percentual de participação de estrangeiros, no capital de instituições financeiras sediadas no Brasil.

De maneira geral, baseado no artigo 52 e seu § único constante do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a participação estrangeira em capital social de instituições financeiras no Brasil dependia de autorização específica, emitida por meio de Decreto Presidencial, no qual se formalizaria o interesse nacional na referida participação.

Esse requisito já havia sido superado em relação às chamadas fintechs de crédito (sociedades de crédito direto – SCD e de sociedades de empréstimos entre pessoas – SEP), por meio da edição do Decreto no. 9.544, de 29.10.2018, no qual foi declarado, de antemão, o interesse nacional na participação de estrangeiros no capital desses tipos de instituições financeiras.

A partir de agora, com a publicação do referido Decreto nº 10.029, a instalação de agências de instituições financeiras estrangeiras e a ampliação da participação de estrangeiros no capital de instituições financeiras com sede no país, antes sujeita à declaração de interesse nacional por meio de Decreto Presidencial, passa a contar com a análise e autorização pelo Banco Central do Brasil.

Ou seja, a partir da publicação do Decreto nº 10.029, a prerrogativa que antes era do Presidente da República é transferida ao Banco Central do Brasil, com potencial para tornar mais célere a sua concessão, vez que a autarquia já é a responsável pela fiscalização e regulamentação (junto com o CMN) das instituições financeiras no país.

Para que haja o reconhecimento do interesse nacional por parte do Banco Central do Brasil, que, na prática, significa a autorização para a instalação de agências e/ou ampliação da participação de estrangeiros em instituições financeiras locais, deverão ser observados os requisitos a serem estabelecidos pela própria autarquia, e também pelo Conselho Monetário Nacional. Ressaltamos, todavia, que referida regulamentação ainda não foi expedida, mas se espera que isto ocorra brevemente.

Assim, a edição do Decreto nº 10.029 tende a ser vista como menos um entrave para o ingresso de investimentos estrangeiros no país.
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New BACEN Competence – Approval of Foreign Capital in Financial Institutions

On 9.27.2019, was published in the Official Gazette Decree No. 10,029 of 9.26.2019, (“Decree No. 10,029”), by means of which it is transferred to the Central Bank of Brazil the competence to authorize the incorporation of new branches of foreign financial institutions, as well as to authorize the increase of foreign participation percentage in the equity of financial institutions domiciled in Brazil.

In general terms, based on Article 52, and its sole paragraph, of the Transitional Constitutional Provisions Act, foreign participation in the equity of Brazilian financial institutions were depended on a specific authorization, granted by means of a Presidential Decree, in which the national interest in such participation would be formalized.

This requirement had already been overcome in relation to the so-called credit fintechs (direct credit companies – sociedade de crédito direto (SCD) and peer-to-peer lending companies – sociedade de empréstimos entre pessoas (SEP)), by means of the issuance of Decree No. 9,544, dated 10.29.2018, in which, the national interest in the participation of foreigners in the equity of these types of financial institutions was formalized in advance.

From now on, with the publication of said Decree No. 10,029, the incorporation of branches of foreign financial institutions and the enlargement of foreign participation in the equity of financial institutions domiciled the country, which were subject to a declaration of national interest by a Presidential Decree, become subject to the analysis of and authorization by the Central Bank of Brazil.

In other words, from the publication of Decree No. 10,029, the former prerogative of the President of the Republic is transferred to the Central Bank of Brazil, with the potential to expedite its granting, since the Central Bank is already responsible for the supervision and regulation (together with the CMN) of financial institutions in the country.

In order for the Central Bank of Brazil to recognize a national interest, which means the authorization to set up branches and / or expand foreign participation in local financial institutions, the requirements to be established by the Central Bank, as well as the National Monetary Council, must be duly observed. We highlight, however, that such regulation has not yet been issued, but it is expected that it shall occur soon.

Thus, the issuance of Decree No. 10,029 tends to be perceived as the lifting of another obstacle to the inflow of foreign investments in the country.

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