STF

6/05/2019 em STF

ADI 4905 –  CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA – Relator: Min. Gilmar Mendes
Tese: Aplicação de multa calculada à razão de 50% do crédito cuja compensação for indeferida pelas autoridades fiscais

Em julgamento conjunto com o RE 796939 (Tema 736/STF), o Plenário do STF deverá analisar a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria/CNI, tendo por objeto os §§ 15 e 17 do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, incluídos pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, bem como, por arrastamento, os artigos 36, caput, e 45, § 1º, I, da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012.
Em síntese, os textos impugnados estabelecem a aplicação de multa calculada à razão de 50% do crédito cuja compensação for indeferida pelas autoridades fiscais.

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Nº 870

Nova Regulamentação da ANPD sobre Comunicação de Incidentes de Segurança Informamos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)…

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >