MP da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
A Medida Provisória nº 881, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 30 de abril de 2019 (“MP 881”), institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, e estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador das atividades econômicas.
Dentre as principais propostas da MP 881 destacamos aquelas relacionadas à diminuição da burocracia para a abertura de empresas, as modificações das normas societárias para limitação de responsabilidade do empresário e a interpretação das relações contratuais de forma a privilegiar os termos avençados em contrato em detrimento da legislação infraconstitucional.
A MP 881 entrou em vigor na data de sua publicação, mas alguns direitos por ela garantidos ainda dependem de regulamentação específica (e.g. definição de atividade de baixo risco, regras para a digitalização de documentos e de facilitação do acesso ao mercado de capitais). Ela ainda precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, sob pena de perder a eficácia desde a data de sua edição.
A Equipe de Direito Societário e M&A do escritório Velloza Advogados Associados está à disposição para esclarecimentos de dúvidas a respeito das disposições da MP 881 e sua aplicabilidade nas relações empresariais.