STJ

07 . 03 . 2019

RESP 1793173/RO – ESTADO DE RONDÔNIA x CIDEMAD-INDUSTRIA, COM. E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA – Relator Min. Herman Benjamin
Tese: Tributação do ICMS sobre o frete – âmbito de incidência da hipótese constitucional de imunidade sobre o ICMS
Discussão relativa à extensão do conteúdo da decisão a hipóteses não acobertadas pela imunidade. Alega o Estado de Rondônia que o acórdão ampliou de forma genérica a hipótese de imunidade do ICMS sobre o frete de mercadoria destinada ao exterior, sendo essa a questão jurídica a ser analisada.
Embora no próprio conteúdo do voto o Relator tenha expressamente mencionado que o frete custeado pelo exportador não deve sofrer a incidência de ICMS (fato esse que a Fazenda não questiona), a conclusão do voto acabou por afastar a incidência do ICMS sobre o frete em qualquer hipótese.
O Estado ressalta que não há questionamento acerca da imunidade das operações com mercadorias destinadas ao exterior e, nesse âmbito, da extensão da imunidade ao transporte das mercadorias a serem exportadas. Contudo, destaca que essa imunidade somente pode ser aplicada quando o preço do frete é inserido no preço da mercadoria, tendo o exportador suportado o custo do transporte.
Entende que, caso o transporte seja suportado pelo adquirente da mercadoria, o serviço de transporte deve sofrer a incidência do ICMS, mesmo que a mercadoria transportada seja imune.

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