STJ

07 . 03 . 2019

RESP 1624297/RS – FAZENDA NACIONAL x PITTOL CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA – Relatora Min. Regina Helena
Tese: Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB (Repetitivo – Tema 994/STJ)
A 1ª Seção do STJ deverá analisar recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em que a Fazenda Nacional (recorrente) sustenta que: a) a base de cálculo da contribuição substitutiva sob comento seria a receita bruta das empresas abrangidas pela política de desoneração; b) embora não estabeleça quais parcelas integram a receita bruta, a Lei nº 12.546/2011 cuida de excluir as vendas canceladas e os descontos incondicionais, além de fixar algumas balizas para a definição da receita bruta, dentre as quais se encontra a exclusão do ICMS, mas apenas quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário; c) quer se adote o conceito de receita bruta mais restritivo (Lei nº 9.718/1998), quer se adote o mais extensivo (Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003) – que difere do anterior apenas por conta da tributação de receitas outras além das decorrentes das atividades típicas da empresa –, seria intuitivo que os valores referentes ao ICMS pagos por determinada pessoa jurídica sujeita à contribuição substitutiva prevista na Lei nº 12.546/2011 deveriam integrar a base de cálculo de tal contribuição.
O recurso especial, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, teve afetação conjunta com os REsps ns. 1.638.772/SC e 1.629.001/SC.

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