12/03/2019
1ª Turma
RESP 1783316/PA – EBD NORDESTE COMERCIO LTDA e outra x FAZENDA NACIONAL – Relatora Min. Regina Helena Costa
Tese: Créditos oriundos de operações sujeitas ao regime monofásico de PIS e COFINS
A 1ª Turma do STJ deverá decidir se prevalecerá a tese do TRF3 no sentido de o regime de apuração não-cumulativo ser incompatível com o sistema de recolhimento monofásico do PIS e da COFINS.
Há divergência entre o tratamento do tema no âmbito da Primeira e da Segunda Turmas do STJ. Na 1ª Turma o entendimento é o de que não há prejudicialidade entre o regime monofásico e a tomada de créditos, ambos no âmbito da não cumulatividade tributária de PIS/COFINS, enquanto a 2ª Turma defende o oposto.
Destacamos que, superada a aplicação do regime da não cumulatividade ao sistema monofásico, a Corte terá oportunidade de verificar a possibilidade de crédito em duas situações vedadas pelo Parecer Normativo COSIT nº 5/2018: a possibilidade de crédito de insumos na atividade de revenda de mercadorias e a apuração de crédito em relação a despesas posteriores à fabricação do bem (embalagens).
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