RESP nº 1696396/MT – IVONE DA SILVA x ALBERTO ZUZZI – Relator: Min. Nancy Adrighi
RESP nº 1704520/MT – QUIM COMERCIO DE VESTUARIO INFANTIL LIMITADA – ME x SHIRASE FRANQUIAS E REPRESENTACOES LTDA – Relator: Min. Nancy Adrighi
Tese: Discute-se à possibilidade de o artigo 1.015 do CPC/15 receber interpretação extensiva para admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória sobre hipóteses que não estejam expressamente previstas
A Corte Especial do STJ decidiu, nesta quarta-feira (05/12), que o rol do artigo 1.015 do CPC/15 que trata sobre agravo de instrumento, é de taxatividade mitigada, admitindo a interpretação extensiva em caráter excepcional e desde que preenchido o requisito de urgência, decorrente de inutilidade futura do julgamento da questão no recurso de apelação.
O voto vencedor, proferido pela Ministra relatora, Nancy Adrighi, entendeu que se deve afastar a taxatividade decorrente da interpretação restritiva do rol, por este ser incapaz de tutelar adequadamente todas as questões em que os pronunciamentos judiciais poderão causar sérios prejuízos e que, por isso, deverão ser imediatamente reexaminados pelo 2º grau de jurisdição. Para ela, deve ser afastada a possibilidade de interpretação extensiva ou analógica das hipóteses listadas do artigo 1.015, pois, além de não haver parâmetro minimamente seguro e isonômico quanto aos limites que deverão ser observados na interpretação de cada conceito, texto ou palavra, o uso dessas técnicas hermenêuticas também não serão suficientes para abarcar todas as situações em que a questão deverá ser reexaminada de imediato.
Desta forma, a relatora defendeu e foi acompanhada por mais seis ministros da Corte, pela adoção da tese de que o rol do artigo 1.015 do CPC/15 é de taxatividade mitigada, admitindo a interpretação extensiva em caráter excepcional.
A ministra também conheceu os repetitivos para modular os efeitos da tese jurídica, que somente se aplicará às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão com o objetivo de proporcionar a necessária segurança jurídica.
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