V&G News Tributário Nº 350

21 . 09 . 2016

Não incide PIS/COFINS sobre a receita apurada por Banco Comercial na venda de ações da Bovespa Holding S.A e da BM&F S.A oriundas da desmutualização da Bovespa e da BM&F

21 de setembro de 2016

Em recente julgamento de caso sob o nosso patrocínio, a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu em favor de uma instituição financeira, para cancelar autuação de PIS/COFINS sobre receita da venda de ações da Bovespa Holding S.A e da BM&F S.A originadas do conhecido processo de desmutualização da BOVESPA e da BM&F.

Em suma, por meio do acórdão nº 9303-004.183, a maioria dos Conselheiros reconheceu que, no caso julgado, a receita auferida pelo Banco decorreu da venda de bens do ativo não circulante (i.e., ações da Bovespa Holding S.A e da BM&F S.A) e não caracterizaria faturamento para efeitos de PIS/COFINS, justificando-se o cancelamento dos Autos de Infração, dada a não incidência dessas Contribuições.

Em nossa opinião, trata-se de um precedente importante às instituições financeiras, por tratar-se de decisão da última instância de julgamento administrativo no âmbito do Ministério da Fazenda, já em 2016, bem como porque não se curvou ao Parecer PGFN/CAT nº 2.773/97¹, mas, ao contrário, analisou as características do contribuinte e das operações no caso concreto, e, observando a legislação aplicável, afastou a pretensão fiscal de incidência do PIS/COFINS.

Nota

¹ Por meio do Parecer PGFN/CAT nº 2.773/97, a Coordenação-Geral de Assuntos Tributários (CAT) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manifestou o seu entendimento no sentido de que o faturamento das instituições financeiras abarcaria as receitas advindas não somente da cobrança de tarifas, mas, também, das operações bancárias de intermediação financeira, bem como as chamadas receitas financeiras.

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