Fonte: Estadão
13 de junho de 2016
Entrevista com Diego Nabarro, Advogado Associado V&G.
Por Matheus Mans e Thiago Sawada
Até o final deste mês, comissão pretende lançar consulta pública para criar regras sobre o ‘equity crowdfunding’
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve levar à consulta pública, até o final deste mês, uma proposta para regulamentar o “equity crowdfunding” no Brasil. Investidores, empreendedores e plataformas poderão enviar suas contribuições ao longo de 60 dias.
O principal foco das novas regras é a fiscalização das startups pelas próprias plataformas por meio das quais elas captam recursos, que serão registradas pela CVM. O órgão vai definir quais informações sobre o negócio as startups deverão prestar periodicamente aos seus investidores.
Para o advogado do escritório Velloza Girotto, Diego Nabarro, as regras não podem ser muito rígidas com as plataformas, que ainda são recentes e não têm muitos recursos. “A regulamentação precisa ser na medida para não correr o risco de destruir um mercado que está surgindo agora”, diz.
Além disso, as plataformas deverão explicar o tipo de investimento e quais são seus riscos. “Como não existe um mercado secundário, os títulos têm pouca liquidez. Por isso, tem que ficar muito claro para o investidor que ele não poderá usar este dinheiro no médio prazo”, diz o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger.
A CVM pretende estabelecer limites de investimentos para pessoas que não estão muito familiarizadas com o mercado financeiro, para impedir que elas comprometam sua renda investindo em apenas uma empresa.
A regulamentação também deverá definir os valores máximos das ofertas, o tipo e o porte das empresas que podem participar e a forma como os investimentos serão feitos. No modelo atual, a startup emite títulos de dívida conversíveis, que garantem uma parte das ações da empresa em um prazo de cinco anos.
Limbo. De acordo com Berwanger, a regulamentação vai aumentar a segurança jurídica. Atualmente, o equity crowdfunding funciona com base em um regulamento de 2003 que dispensa micro e pequenas empresas do registro de oferta públicana CVM.
“Essas regras não foram pensadas para o equity crowdfunding, mas se aplicam a ele, já que as startups que procuram esta forma de captação se encaixam na qualificação de microempresa e empresa de pequeno porte”, diz o superintendente da CVM.