Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.
As seguradoras são obrigadas a manter reservas técnicas, que são depósitos obrigatórios para garantir a capacidade de pagamento de sinistros.
Nosso sócio Leandro Cabral e Silva, da área tributária do Velloza Advogados, comentou o entendimento da Corte em entrevista ao jornal Valor Econômico.
Para ele, o STF reconheceu a relevância do tema para o mercado de seguros e, sobretudo, para os segurados, ao priorizar a preservação da higidez das reservas técnicas, essenciais ao cumprimento de sua finalidade de proteção.
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