STF: Receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS

02 . 09 . 2026

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.

As seguradoras são obrigadas a manter reservas técnicas, que são depósitos obrigatórios para garantir a capacidade de pagamento de sinistros.

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva, da área tributária do Velloza Advogados, comentou o entendimento da Corte em entrevista ao jornal Valor Econômico.

Para ele, o STF reconheceu a relevância do tema para o mercado de seguros e, sobretudo, para os segurados, ao priorizar a preservação da higidez das reservas técnicas, essenciais ao cumprimento de sua finalidade de proteção.

Saiba mais:

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/09/02/stf-afasta-incidncia-de-pis-e-cofins-sobre-rendimentos-de-reservas-tcnicas-de-seguradoras.ghtml