Receita Federal cobrará IRPF sobre resgates de aplicações no exterior menores de R$ 35 mil

28 . 08 . 2026

De acordo com o Fisco, as receitas obtidas por brasileiros por meio do resgate ou liquidação de aplicações financeiras feitas no exterior não têm isenção de Imposto de Renda, mesmo que o valor seja inferior a R$ 35 mil.  A orientação consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal nº 130. A alíquota do IR nesse tipo de operação é de 15%.

Natalia Zimmermann, sócia da área de Wealth Planning do Velloza Advogados, em entrevista ao Valor Econômico lembra que a partir da Lei nº 14.744/2023, rendimentos de aplicações financeiras no exterior passaram a ser tributados anualmente à alíquota de 15% diretamente na Declaração  de Ajuste Anual. A advogada explica que, até a entrada em vigor da nova legislação, as aplicações financeiras no exterior estavam sujeitas à tributação de acordo com as regras de ganho de capital, por força de previsão da MP nº 2.158-35, que foi revogada pela nova norma.

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https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/08/28/receita-federal-cobrara-irpf-sobre-resgates-de-aplicacoes-no-exterior-menores-de-r-35-mil.ghtml