Instituições financeiras podem adquirir CRAs e CRIs emitidos por empresas ligadas
28 de abril de 2016
Foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) a Resolução nº 4.478, de 25 de abril de 2016 (“RES 4478/2016”), a qual alterou a Resolução nº 1.775, de 6 de dezembro de 1990 (“RES 1775/1990”), que veda a aquisição, por instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de valores mobiliários de emissão de empresas ligadas.
A partir de agora, exclusivamente em relação aos recebíveis de crédito do agronegócio ou imobiliário (“CRAs” e “CRIs”) não mais se aplica a vedação acima mencionada, desde que estes títulos: (i) sejam integrantes de classe subordinada; ou (ii) sejam adquiridos em virtude de garantia de distribuição, sendo que, em qualquer hipótese, os direitos creditórios que lhes servem de lastro estejam submetidos ao regime fiduciário, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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