Fonte: G1 Economia
30 de março de 2016
Entrevista com Dr. Luiz Eduardo Girotto, Sócio V&G.
Para relator, alíquota adicional de 2,5% sobre salários é constitucional.
Defesa de banco contestou diferenciação com demais tipos de empresas.
Por Renan Ramalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (30) recurso de um banco privado que contestava uma alíquota adicional de 2,5% cobrada sobre sua folha de pagamentos. A contribuição social maior foi instituída por lei de 1991.
Na ação, a defesa do banco alegava que a cobrança diferenciada afrontava o princípio da igualdade e que o benefício previdenciário gerado com a contribuição é idêntico para os contribuintes, independentemente da participação maior ou menor de cada tipo de empresa.
“O que difere um trabalhador de uma empresa de um bancário? Todo mundo sataniza o segmento financeiro. Não estamos falando de lucro, mas de salário. Por que o sistema financeiro tem que ser apenado com uma alíquota de mais 2,5%?”, argumentou o advogado do banco, Luiz Eduardo De Castilho Girotto.
Por unanimidade, no entanto, os ministros presentes no julgamento concluíram que a Previdência possui um regime solidário e que a empresa deve contribuir conforme sua “capacidade contributiva”.
Relator do caso, o ministro Luiz Edson Fachin disse que a lei não criou uma nova modalidade de tributo, mas somente alterou uma alíquota.
“As emendas constitucionais apenas explicitaram o conteúdo da norma constante ao indicar critérios pelos quais poderiam ser estabelecidas distinções entre as empresas conforme a capacidade contributiva”, afirmou, em referência a alterações na Constituição feitas a partir de 1998 que permitiram a diferenciação.