STF

01 . 09 . 2026

Tema: Inconstitucionalidade de dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte – Devedor contumaz – Vedação à propositura de pedido de recuperação judicial e prosseguimento de processo já em curso
ADI 7943 – CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
Relator: Ministro Flávio Dino

STF valida restrições à recuperação judicial de devedor contumaz

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou improcedente a ADI 7943 e manteve a validade do art. 13, I, “d”, da Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece restrições à recuperação judicial do contribuinte qualificado administrativamente como devedor contumaz.

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte que impede o devedor contumaz de formular pedido de recuperação judicial ou prosseguir em processo recuperacional já em curso, além de admitir a convolação da recuperação em falência mediante requerimento da Fazenda Pública competente.

Ao manter a norma, o STF afastou a alegação de que as medidas configurariam sanções políticas tributárias. Prevaleceu o entendimento de que as restrições constituem mecanismo legítimo de regulação econômica voltado a contribuintes que adotam a inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada como estratégia empresarial, utilizando o não pagamento sistemático de tributos para financiar suas atividades e obter vantagem concorrencial.

O Tribunal considerou, nesse contexto, que o tratamento conferido ao devedor contumaz não se confunde com a utilização de meios coercitivos para exigir o pagamento de débitos tributários de contribuintes comuns. A disciplina está direcionada a situações qualificadas pela utilização estrutural e reiterada da inadimplência fiscal como modelo de negócios, circunstância que justifica tratamento jurídico diferenciado e afasta a caracterização das restrições previstas na Lei Complementar nº 225/2026 como sanções políticas.

Com a improcedência da ação, permanece válida a possibilidade de impedir o acesso ou o prosseguimento da recuperação judicial do contribuinte administrativamente qualificado como devedor contumaz, inclusive com a possibilidade de convolação da recuperação em falência a requerimento da Fazenda Pública competente.

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza Ata de Julgamento