Fonte: StartSe
11 de março de 2016
Embarcar nessa empreitada não é uma atividade para amadores
Por Diego Nabarro
Investir em startups é uma atividade complexa. Seja na inovação em software ou hardware, apostar no desenvolvimento de modelos de negócio disruptivos demanda expertise e experiência no mercado específico e, porque não, um pouco de fé.
Embarcar nessa empreitada não é uma atividade para amadores. Quem investe em uma startup precisa entender: das tendências da evolução tecnológica, dos custos de desenvolvimento tecnológico, dos custos de marketing, e, acima de tudo, da capacidade dos empreendedores para serem “os caras” da daquele mercado.
Como se não bastasse este mar complexidades, há, ainda, algo muito importante, a saber: As contingências criadas pela startup nos seus anos de operação.
Para tratar deste tema, veja os 5 cuidados básicos para elaborar uma due diligence jurídica simplificada e descobrir se “há algo de podre no reino da Dinamarca”.
1. Auditoria de Certidões
O primeiro e mais simples cuidado que um investidor deve ter ao investir em startups é emitir as “certidões” da empresa e de seus sócios. Apesar das certidões não relatarem todas as contingências, é uma medida relativamente barata que pode tanto indicar pequenos problemas a resolver quanto também indicar que a empresa está muito encrencada e não vale a pena prosseguir com o aporte.
As certidões tem uma falha importante porque demora até as contingências serem detectadas pelos órgãos públicos. Isto é, empresas com todas as certidões negativas podem ainda sim serem um mar de contingências. Para evitar essa falsa percepção de (baixo) risco, vale olhar os cuidados 2 e 3 abaixo.
2. Práticas Trabalhistas
Ao investir em startups que tem colaboradores, é importante que o investidor entenda nível de informalidade da operação.
Das diversas obrigações trabalhistas aplicáveis a qualquer empresa, citamos cinco perguntas essenciais para se ter “raio-x” das contingências.
São elas: (i) os colaboradores estão devidamente registrados? (ii) a startup cumpre com as convenções coletivas de classe aplicáveis? (iii) a startup paga horas extras?, (iv) os recolhimentos são feitos corretamente?, e (v) qual o número de funcionários/colaboradores demitidos nos últimos 24 meses? – prazo de prescrição para ingresso com reclamação trabalhista.
É sabido que principalmente nos primeiros anos de operação é muito difícil cumprir à risca com a legislação trabalhista. Assim, é praticamente inerente ao investimento em startups algum apetite para este risco. Ter apetite a risco, contudo, é muito diferente de ignorar que o risco existe.
3. Práticas tributárias
A análise de práticas tributárias visa entender se a empresa está recolhendo os tributos aplicáveis à sua atividade. Normalmente, a principal pergunta “a empresa está pagando tudo que deve ao fisco?”, é respondida apenas como “cara-crachá” das guias de recolhimento com o faturamento declarado aos investidores. Isso não é suficiente.
É necessário também avaliar o modelo de negócio e entender se a startup está recolhendo os impostos e alíquotas corretas e se o seu objeto social tem os CNAES adequados à atividade da empresa.
Exemplos não faltam, mas os principais são o incorreto enquadramento no SIMPLES e o não recolhimento de ISS ou ICMS (em especial para empresas de software).
4. Validade das métricas apresentadas
Um ponto normalmente analisado pelos investidores são as métricas da operação – custo de aquisição por cliente (CAC), customer lifetime value (CLVT), crescimento de receita, lucro, prejuízo. Entretanto, como foram gerados estes resultados?
O cuidado 4 é uma conjugação da análise econômica e jurídica, considerando que diversas métricas e resultados podem ser inflados através do descumprimento de regras trabalhistas e tributárias, por exemplo.
Desta forma, sem checar as práticas, o investidor pode ser seduzido pelo “break even” ou pelo resultado, sendo que tal resultado foi atingido com base na geração de contingências.
5. Propriedade Intelectual
Checar a propriedade da startup sobre os direitos de propriedade intelectual é um cuidado essencial de uma boa due diligence que nem sempre recebe a devida atenção. As principais questões são duas: (i) a startup tem sua PI protegida contra o abuso por terceiros? e (ii) a startup infringe direitos de terceiro ao explorar algum tipo de PI?.
O escopo desta análise sempre dependerá do que pode ser protegido – marca, patente, direito autoral, desenho industrial etc..
Entretanto, o investidor deve ter em mente que nos modelos de negócio de tecnologia e internet mais comuns, a marca e o software são os ativos mais relevantes da startup, quando não são os únicos. (para saber mais sobre os cuidados na contratação de desenvolvimento de software, veja neste link).
Diego Nabarro e Thomas Becker Pfeferman
Advogados da área de startups e venture capital do Velloza e Girotto Advogados