V&G News Tributário Nº 326

29/12/2015 em News Tributário

Redução na Base de Cálculo – Softwares – ICMS/Confaz

29 de dezembro de 2015

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (29) o Convênio ICMS nº 181, de 28 de dezembro de 2015, o qual autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, e Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS relativo às operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio da transferência eletrônica de dados.

Os Estados especificados acima estão autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (“Confaz”) a  conceder redução na base de cálculo do ICMS, de tal forma que a carga tributária devida nas circulações com as mercadorias descritas corresponda a 5% (cinco por cento) do valor da operação.

Além disso, referidas Unidades da Federação estão autorizadas a não exigir, total ou parcialmente, os débitos fiscais do ICMS, lançados ou não, inclusive multas e juros, relacionados com as operações previstas anteriormente ocorridas até 1º de janeiro de 2016. Note que a não exigência de que trata o Convênio não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas pelos contribuintes.

É importante observar que o Convênio ainda precisa ser ratificado em âmbito nacional, e incorporado pelos Estados nele citados.

 

Equipe Responsável:

José Carlos Mota Vergueiro
(11) 3145-0954
jcvergueiro@vellozaegirotto.com.br

Michelle Rosa Ferreira
(11) 3145-0927
michelle.ferreira@vellozaegirotto.com.br

Tamara Castrezana de Siqueira
(11) 3145-0912
tamara.siqueira@vellzaegirotto.com.br

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).

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