V&G News Tributário Nº 287

04 . 05 . 2015

Reabertura do prazo de adesão ao PPI – 2014,  do Município de São Paulo

04 de maio de 2015

Foi publicado, em 1º/5/2015, o Decreto nº 56.083, de 30/4/2015, que reabre o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 (“PPI – 2014”), instituído pela Lei Municipal nº 16.097/2014 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 55.828/2015 – objeto do nosso informativo VG News Tributário Nº 267, de 8/1/2015 (anexo). O Decreto nº 56.083/2015 entrou em vigor na data de sua publicação (1º/5/2015), de acordo com o seu art. 2º.

A formalização do pedido de ingresso no PPI – 2014 poderá ser efetuada até o dia 19 de junho de 2015, exceto no caso de inclusão de saldo de débito tributário oriundo de parcelamento em andamento, cujo prazo findará no dia 3 de junho de 2015.

Dentre as disposições veiculadas pelo Decreto nº 55.828/2015, destacamos as seguintes, pertinentes à adesão:

– O ingresso no PPI – 2014 será efetuado por solicitação do sujeito passivo, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/ppi;

– Os créditos tributários e não tributários incluídos no PPI – 2014 serão consolidados tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso;

– Poderão ser incluídos os créditos tributários e não tributários constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso, inclusive os excluídos de parcelamentos anteriores, excetuados os originários de parcelamentos celebrados na conformidade da Lei nº 13.092/2000 e da Lei nº 14.129/2006, e atualizações posteriores;

– Os créditos tributários e não tributários não constituídos, incluídos por opção do sujeito passivo, serão declarados na data da formalização do pedido de ingresso;

– O ingresso impõe ao sujeito passivo, pessoa jurídica, a autorização de débito automático das parcelas em conta-corrente, mantida em instituição bancária cadastrada pelo Município, excetuada a modalidade prevista no artigo 5º do Decreto;

– A formalização do pedido de ingresso no PPI – 2014 implica a desistência (i) automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito; e (ii) das ações e dos embargos à execução fiscal;

– A desistência das ações e dos embargos à execução fiscal deverá ser comprovada mediante a apresentação de cópia das petições de desistência devidamente protocoladas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da formalização do pedido de ingresso, devendo no caso das ações especiais ser comprovado também o recolhimento das custas e encargos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da formalização do pedido de ingresso.

 

Equipe Responsável:

Marcio Garcia
(11) 3145-0954
marcio.garcia@vellozaegirotto.com.br

Leandro Cabral e Silva
(11) 3145-0078
leandro.cabral@vellozaegirotto.com.br

Rodrigo Dias de Oliveira
(11) 3145-0928
rodrigo.oliveira@vellozaegirotto.com.br

 

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).