STJ limita responsabilidade por prejuízo em fundo de investimentos

15 . 05 . 2026

A 3ª Turma do STJ afastou a responsabilidade solidária de prestadores de serviços envolvidos nas operações de fundos de investimento e do próprio fundo, por prejuízos causados a uma investidora.

O sócio Felipe Marin, da área de Mercado de Capitais, do Velloza Advogados, comentou a decisão em entrevista ao site Consultor Jurídico.

Para ele, a decisão do STJ organiza a matriz de responsabilidades na indústria de fundos de investimento, ao deixar claro que fundo de investimento não é seguro contra perda.

“O distribuidor não pode ser responsabilizado apenas por ter distribuído cotas de um fundo que depois sofreu perda. É preciso demonstrar falha concreta no suitability, na informação ou em outro dever próprio da distribuição”, afirma o advogado.

Ele ainda reforça que o acórdão não enfraquece a proteção ao investidor. Em vez disso, direciona a responsabilidade para quem efetivamente descumpriu seus deveres, conforme prevê o Código Civil.

O Código Civil define que as partes envolvidas nas operações de fundos de investimento só respondem pelos prejuízos causados aos cotistas na exata medida de suas próprias funções, competências e atribuições.

Saiba mais:

https://www.conjur.com.br/2026-mai-15/stj-limita-responsabilidade-por-prejuizo-em-fundo-de-investimento/