Notícia publicada pelo jornal Valor Econômico revelou a intenção do Ministério da Fazenda em levar à consulta pública o texto de um decreto que equipara determinadas operações com ativos virtuais, como criptomoedas, às operações de câmbio para fins de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Nossos sócios Fernanda Calazans, da área de consultoria tributária, e Leandro Borges, da área de Direito Bancário, comentaram o tema em entrevista ao jornal.
Para Fernanda Calazans é preciso cuidado para que a regulamentação permaneça dentro do fato gerador definido em lei, uma vez que o Poder Executivo não pode, por decreto, ampliar esse conceito.
A decisão do BC de inserir determinadas operações com criptoativos no mercado de câmbio objetivou viabilizar um maior acompanhamento pelo regulador, especialmente após a disseminação de estruturas que permitiam remessas ao exterior sem transitar pelo mercado de câmbio e, consequentemente, sem IOF.
“O Banco Central não tinha visibilidade dessas remessas e começou a avolumar muito esse tipo de operação. O dinheiro sai do país para fazer a mesma função que o câmbio faz, ou seja, creditar contas no exterior, pagar fornecedor, pagar importador, pagar cartão de crédito, usando ativo virtual. Como não passava nos meios tradicionais do câmbio, isso ficava à margem da regulamentação do Banco Central. O Banco Central foi lá e falou ‘isso aqui para mim é câmbio também, isso aqui me interessa regular porque afeta a balança comercial e a segurança do público que utiliza tais transações’”, explicou Leandro Borges.
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