Força da coisa julgada tributária não é absoluta

27 . 11 . 2025

No artigo “Força da coisa julgada tributária não é absoluta”, publicado no JOTA, nosso sócio Leandro Cabral e Silva revisita um dos debates mais relevantes do Direito Tributário contemporâneo.

Ele destaca que a discussão sobre a coisa julgada em matéria tributária deixou de ser um tema restrito à doutrina com a ampliação do sistema de precedentes obrigatórios e o protagonismo do Supremo Tribunal Federal na uniformização constitucional.

Leandro explica que, especialmente após as Leis nº 11.418/2006 e 11.672/2008, e de forma mais estruturada com os artigos 926 e 927 do CPC/2015, o sistema de precedentes ganhou maior densidade, transformando a interpretação sobre a rigidez da coisa julgada.

“Nesse cenário, a coisa julgada deixa de ser instituto absoluto e passa a ser compreendida como elemento inserido em um sistema dinâmico, influenciado por precedentes qualificados, especialmente os oriundos do Supremo Tribunal Federal. Assim, a tensão entre segurança jurídica e igualdade material passa a ganhar novos contornos”, afirma.

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