Programas de regularização de créditos tributários Federais, Estaduais e Municipais, em andamento, para adesão pelos contribuintes
Nos últimos anos, União, Estados e Municípios têm intensificado a criação de programas de regularização fiscal, com o objetivo de facilitar a recuperação de créditos tributários e ampliar a arrecadação pública. Nesse contexto, expandiram-se tanto os tradicionais programas de parcelamento quanto o mais recente instrumento de negociação: a transação tributária, que se consolidou como importante mecanismo de solução consensual de conflitos fiscais.
Atualmente, diversas modalidades de parcelamento e transação encontram-se vigentes em todo o território nacional, abrangendo todas as esferas federativas e oferecendo oportunidades diferenciadas de regularização para contribuintes pessoa física e jurídica. Seguem alguns exemplos:
No âmbito Municipal:
Município de São Paulo, o Programa “Fique em Dia” – PPI 2025. Através do Edital de Transação PGM nº 2/2025 publicado em 03/11/2025, a Prefeitura do Município de São Paulo promove a regularização de débitos inscritos em dívida ativa no Município. A adesão pode ocorrer de 31/10/2025 até 12/12/2025 (https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm)
Município de Goiânia, o Refis 2025 permite parcelamento de débitos tributários e não tributários de anos anteriores vencidos até 30/07/2025. A adesão pode ocorrer de 08 a 30 de novembro de 2025.
No âmbito Estadual:
No Estado de São Paulo, o Acordo Paulista permite a regularização de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e Multas PROCON, inscritos em dívida ativa. A adesão pode ocorrer de 08/09/2025 a 27/02/2026 (https://www.acordopaulista.sp.gov.br/acordo-paulista)
No Estado do Rio de Janeiro, a Lei Complementar nº 225/2025 permite a regularização de créditos tributários do Estado, constituídos ou não em dívida ativa sobre fatos geradores ocorridos até 28/02/2025, pela via do parcelamento. A adesão pode ocorrer de 27/10/2025 a 29/12/2025 (https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/lei-complementar-no-225-de-27-de-outubro-de-2025/)
No âmbito Federal:
Nova Fase do Litígio Zero: nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025 contribuintes que detenham disputas tributárias de relevância poderão regularizar seus créditos tributários pela via da transação, inscritos ou não em dívida ativa, com valores iguais ou superiores a R$ 25 milhões, com exigibilidade suspensa por meio de decisão judicial, ou garantidos integralmente. A adesão pode ocorrer de 01/10/2025 a 29/12/2025 (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).
Edital PGDAU 11/2025: possibilita a regularização de créditos tributários inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de créditos tributários de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a créditos tributários garantidos por seguro garantia ou carta fiança. A adesão pode ocorrer até 30/01/2026.
Edital PGFN/RFB nº 52/2025: permite a transação de créditos tributários relacionados à irretroatividade do conceito de “praça” previsto no art. 15-A da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com redação dada pela Lei nº 14.395, de 8 de julho de 2022, para aplicação do Valor Tributável Mínimo – VTM nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, nos termos da Nota RFB/Sutri/Cocaj nº 7, de 17 de junho de 2025, inclusive as multas simples e qualificadas poderão ser computadas para aplicabilidade dos descontos. A adesão pode ocorrer de 15/08/2025 a 28/11/2025.
Edital PGFN/RFB nº 53/2025: permite a transação de créditos tributários relacionados aos critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro – PRL, previsto no art. 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e regulamentado pelas Instruções Normativas SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002, e RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012. A adesão pode ocorrer de 15/08/2025 a 28/11/2025.
Edital PGFN/RFB nº 54/2025, e redação dada pelo Edital nº 57/2025: permite a transação de créditos tributários relacionados à incidência (i) do PIS/Pasep e da COFINS sobre os valores decorrentes da venda de ações recebidas na desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa e da Bolsa de Mercadorias & Futuro – BM&F; e (ii) do IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa. A adesão pode ocorrer de 15/08/2025 a 28/11/2025.
Edital PGFN/RFB nº 58/2025: Permite a transação de créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial relacionados à incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos por fornecedores ao comércio varejista. A adesão pode ocorrer de 01/09/2025 a 29/12/2025;
Edital PGFN/RFB nº 59/2024: Permite a transação de créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial relacionados à remuneração indireta de pessoas físicas sobre Stock Options; Participação nos Lucros e Resultados (PLR), e previdência privada (aportes feitos pelas empresas em planos de aposentadoria complementar). A adesão pode ocorrer de 01/09/2025 a 29/12/2025.
A lista não é exaustiva, mas exemplificativa, portanto, eventuais programas de transação e parcelamentos podem não ter sido citados.
A equipe de contencioso tributário do Velloza Advogados Associados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre todas as modalidades de regularização acima expostas.
