Tema 1309 do STF (PIS/COFINS – Seguradoras): PGR se manifesta a favor das seguradoras
O Supremo Tribunal Federal analisará, no Tema 1309 da repercussão geral, a constitucionalidade da incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras obtidas com aplicações em bens garantidores das provisões técnicas das seguradoras.
Em recente parecer, a Procuradoria-Geral da República posicionou-se favoravelmente aos contribuintes, entendendo que essas receitas não configuram faturamento ou receita bruta operacional, mas decorrem de obrigações legais de manutenção de provisões técnicas, indispensáveis para a solvência das seguradoras.
A manifestação da PGR se baseou no voto do Ministro Dias Toffoli, proferido no RE 400.479/RJ, destacando que a formação das reservas técnicas e suas aplicações financeiras não constituem atividade-fim das seguradoras, mas dever legal destinado a assegurar o cumprimento de obrigações futuras com os segurados.
Esse posicionamento é relevante porque fortalece a tese defendida pelo setor segurador e está em linha com o posicionamento do STF externado quando do julgamento do Tema 372, relacionado às instituições financeiras bancárias.
Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal consolidar a tese, em caráter vinculante, com efeitos para todo o mercado de seguros e resseguros.
O time de contencioso judicial tributário do Velloza Advogados acompanha de perto o julgamento e se encontra à disposição para eventuais esclarecimentos.
