Parecer Normativo de São Paulo esclarece os elementos que caracterizam os serviços de administração de fundos
02 de janeiro de 2018
Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, no dia 29 de dezembro de 2017, o Parecer Normativo SF nº 02/2017, o qual interpretou os elementos que caracterizam os serviços de administração de fundos, previstos no subitem 15.01 da lista de serviços da Lei nº 13.701/2003.
Em síntese, a Secretaria Municipal da Fazenda definiu que para fins de incidência do ISS, o prestador de serviços de administração de fundos quaisquer (i.e. subitem 15.01 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 2003) é o administrador do fundo, sendo o fundo de investimento o tomador do referido serviço.
Além disso, o PN nº 02/2017 esclareceu também que o cotista não é tomador de serviços de administração de fundos, e que é irrelevante sua localização para fins de determinação do local de incidência do ISS.
Ou seja, conforme mencionamos em nosso News Tributário nº 422 (anexo), as lacunas deixadas pelo Projeto de Lei que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISS, relativamente aos serviços previstos no subitem 15.01, foram a princípio, interpretadas pelo Município de São Paulo, sinalizando que o tributo deverá ser recolhido para os cofres do Município nas situações descritas.
Vale mencionar ainda, que a norma esclareceu que nos serviços de administração de carteira de valores mobiliários, o tomador é o investidor em nome do qual as operações são realizadas e, nos serviços de administração de clubes de investimento, o tomador é o clube de investimentos.
Por fim, lembramos que o PN nº 02/2017 tem caráter interpretativo, é impositivo e vinculante para todos os órgãos hierarquizados da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, e revoga todas as disposições em contrário, bem como, as Soluções de Consulta emitidas antes de sua publicação e com ele em desacordo, independentemente de comunicação aos consulentes.
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).