News Legal & Bancário Nº 375

08 . 05 . 2017

Declaração de Conformidade deverá ser enviada à CVM até 31/5/2017

08 de maio de 2017

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em 04/05/2017, alerta sobre o prazo de envio da Declaração Eletrônica de Conformidade, que deverá ser feito pelos participantes do mercado até o dia 31/5/2017.

A Declaração deverá ser encaminhada por meio do sistema CVMWeb, disponível no site da Autarquia, utilizando a opção “Declaração Eletrônica de Conformidade”, dentro do campo “Atualização Cadastral”. A confirmação cadastral, por meio desse canal, é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas na Instrução CVM 510, cujos registros estejam em situação ativa, quais sejam:

– Administradores de Carteiras;

– Administradores de Fundos de Investimento Imobiliários;

– Administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios;

– Administradoras de Mercados Organizados de Valores Mobiliários;

– Auditores Independentes;

– Bancos de investimento ou bancos múltiplos com carteira de investimento;

– Caixas econômicas;

– Consultores de Valores Mobiliários;

– Cooperativas de crédito;

– Corretoras ou corretoras de mercadorias;

– Custodiantes;

– Distribuidoras;

– Escrituradores;

– Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FICFIDCs);

– Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de investimento em Participações (FICFIPs);

– Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs);

– Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NPs);

– Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEEs);

– Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs);

– Fundos de Investimento da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINEs);

– Fundos de Investimento em Participações (FIPs);

– Fundos de Investimento regulados pela Instrução CVM 555;

A Declaração, prevista no art. 1°, inciso II, da ICVM 510, deverá ser encaminhada por esses participantes do mercado mesmo que não estejam exercendo as atividades e que os dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças. E, caso o prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada multa cominatória diária de R$100,00 (para pessoas físicas) e R$ 200,00 (para pessoas jurídicas), com limite de 60 dias de atraso, nos termos do art. 14 da Instrução CVM 452.

Para mais informações acesse o Guia para Envio da Declaração de Conformidade

(https://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/noticias/anexos/2017/20170504_guia_rapido_envio_declaracao_conformidade_cvmweb.pdf).

Atenciosamente,
Equipe de Mercado de Capitais

Responsável:

Guilherme Fernandes Cooke
(11) 3145-0464
guilherme.cooke@velloza.com.br

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