Declaração de Conformidade deverá ser enviada à CVM até 31/5/2017
08 de maio de 2017
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em 04/05/2017, alerta sobre o prazo de envio da Declaração Eletrônica de Conformidade, que deverá ser feito pelos participantes do mercado até o dia 31/5/2017.
A Declaração deverá ser encaminhada por meio do sistema CVMWeb, disponível no site da Autarquia, utilizando a opção “Declaração Eletrônica de Conformidade”, dentro do campo “Atualização Cadastral”. A confirmação cadastral, por meio desse canal, é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas na Instrução CVM 510, cujos registros estejam em situação ativa, quais sejam:
– Administradores de Carteiras;
– Administradores de Fundos de Investimento Imobiliários;
– Administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios;
– Administradoras de Mercados Organizados de Valores Mobiliários;
– Auditores Independentes;
– Bancos de investimento ou bancos múltiplos com carteira de investimento;
– Caixas econômicas;
– Consultores de Valores Mobiliários;
– Cooperativas de crédito;
– Corretoras ou corretoras de mercadorias;
– Custodiantes;
– Distribuidoras;
– Escrituradores;
– Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FICFIDCs);
– Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de investimento em Participações (FICFIPs);
– Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs);
– Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NPs);
– Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEEs);
– Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs);
– Fundos de Investimento da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINEs);
– Fundos de Investimento em Participações (FIPs);
– Fundos de Investimento regulados pela Instrução CVM 555;
A Declaração, prevista no art. 1°, inciso II, da ICVM 510, deverá ser encaminhada por esses participantes do mercado mesmo que não estejam exercendo as atividades e que os dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças. E, caso o prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada multa cominatória diária de R$100,00 (para pessoas físicas) e R$ 200,00 (para pessoas jurídicas), com limite de 60 dias de atraso, nos termos do art. 14 da Instrução CVM 452.
Para mais informações acesse o Guia para Envio da Declaração de Conformidade
Atenciosamente,
Equipe de Mercado de Capitais
Responsável:
Guilherme Fernandes Cooke
(11) 3145-0464
guilherme.cooke@velloza.com.br
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