V&G News Trabalhista e Previdenciário Nº 316

07 . 12 . 2015

Contribuição Substitutiva – CPRB

07 de dezembro de 2015

A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (“Lei nº 12.546/11”) que instituiu o Programa de Desoneração da Folha de Salários, o qual tornou obrigatório para determinados setores da economia o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta e não mais sobre a folha de salários, foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013 (“IN nº 1.436/13”), a qual foi recentemente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.597, de 1 de dezembro de 2015 (“IN nº 1.597/15”), publicada em 03.12.2015.

Dentre as alterações sofridas, destacamos a contradição prevista quanto ao período de opção pelo regime de recolhimento, pois segundo o artigo 9º, parágrafo 14, da Lei nº 12.546/11, introduzido pelo artigo 1º da Lei nº 13.161, de agosto de 2015 (“Lei nº 13.161/15”), referida opção deveria ser manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro/15, dando a entender que as novas alíquotas seriam aplicáveis a partir dos fatos geradores ocorridos naquele mês. Ocorre que, de acordo com o artigo 105 do Código Tributário Nacional (“CTN”), a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, não podendo retroagir para alcançar fatos geradores já ocorridos, conflitando, portanto, com a própria vigência da Lei, tendo em vista que essa somente passou a vigorar em 1º.12.2015.

Em contrapartida, a IN nº 1.597/15 aduz que, no ano de 2015, a opção pelo regime de recolhimento sobre a receita bruta deverá ser relativa à competência de dezembro/15, contradizendo, com isso, a nova disposição constante na Lei nº 12.546/11.

Dada a divergência das normas acima citadas, entendemos que o contribuinte está suscetível às consequências dessas alterações, na medida em que o pagamento relativo ao fato gerador ocorrido em novembro/15 ficará a critério da interpretação da Receita Federal do Brasil (“RFB”).

 

Equipe Responsável:

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Michelle Rosa Ferreira
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Tamara Castrezana de Siqueira
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