V&G News Trabalhista e Previdenciário N° 336

02 . 02 . 2016

TST Reconhece Direito à Assistência Médica em Contrato de Trabalho Suspenso

02 de fevereiro de 2016

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) manifestou seu entendimento acerca da concessão do benefício de assistência médica durante o período de suspensão do contrato de trabalho.

No caso em questão, o cancelamento do plano de saúde ocorreu 2 (dois) anos após o início da suspensão do contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez. A empresa se defendeu argumentando que referido cancelamento estava previamente estipulado no Termo de Compromisso, o qual previa a cessação da assistência médica após o segundo ano de suspensão do contrato de trabalho.

Nesse sentido, o TST, baseando-se em decisões recorrentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e em entendimento já sumulado pelo TST, entendeu que a descontinuação do plano foi indevida, uma vez que algumas obrigações do pacto empregatício continuam independentemente da suspensão do mesmo, principalmente aquelas relacionadas à integridade moral e física do empregado (tal como o plano de saúde).

Diante da descabida extinção do plano de saúde de empregado com contrato suspenso, o TST manifestou entendimento no sentido de que o abalo a ensejar o direito à indenização por dano moral é presumido, sendo desnecessária prova para demonstrar o “abalo moral decorrente da precipitada atitude empresarial”. Consequentemente, a empregadora foi condenada ao pagamento da respectiva indenização.

 

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