V&G News Nº 229

24 . 02 . 2014

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2014/2013

24 de fevereiro de 2014
A DIRPF 2014/2013 deverá ser entregue à Receita Federal do Brasil (“RFB”) no período de 6 de março a 30 de abril de 2014 por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2014, disponível no site da RFB e poderá ser apresentada pela internet mediante a utilização do Receitanet ou aplicativo m-IRPF (dispositivos móveis, tablets e smartphones).
Estão obrigadas a apresentar a DIRPF 2014/2013 as pessoas físicas residentes no Brasil, que no ano-calendário de 2013:
(i) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na Declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);
(ii) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
(iii) obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
(iv) relativamente à atividade rural:
a) obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos); e
b) pretendam compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;
(v) tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
(vi) passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro; ou
(vii) optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja  aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos  do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21.11.2005.
Os contribuintes que optarem pelo desconto simplificado substituirão todas as deduções admitidas na legislação pelo desconto fixo de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na DIRPF 2014/2013, limitado a R$ 15.197,02 (quinze mil, cento e noventa e sete reais e dois centavos). Importante destacar que é vedada a opção pelo desconto simplificado pelos declarantes que pretendem compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
A apresentação da Declaração fora do prazo sujeita o declarante à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido na DIRPF 2014/2013, com valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e máximo de 20% do imposto devido.
Ademais, deverão utilizar o certificado digital para transmitir a DIRPF 2014/2013 as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e também aqueles que realizaram pagamentos de rendimentos a pessoas físicas e jurídicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, na qual a soma foram superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.
A Declaração de Ajuste Anual relativa à espolio, seja inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre na situação acima, deverá ser apresentada em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.
Este ano a Receita Federal implantou nova plataforma de entrega da Declaração de Ajuste Anual, chamado m-IRPF. Trata-se de um aplicativo que o contribuinte pode acionar em seu smartphone, tablet e outros dispositivos móveis. O mesmo encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. O m-IRPF pode ser utilizado por contribuintes que possuam Declarações mais simples, observados os requisitos do artigo 5º, incisos I, II e III da IN RFB nº 1.445/14.
Para os contribuintes que possuam certificado digital, bem como representante com procuração eletrônica, haverá a possibilidade de ter sua Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida. Nesta Declaração a RFB disponibiliza ao contribuinte um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Este arquivo deverá ser obtido no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da RFB e confirmado pelo declarante.
Por fim, a pessoa física declarante deverá manter nos seus arquivos pessoais por, no mínimo, 05 (cinco) anos, cópia da DIRPF 2014/2013 e o respectivo recibo de entrega, bem como todos os documentos que embasaram o preenchimento da Declaração.
Ficam revogadas as Instruções Normativas RFB nºs 1.333/13 e 1.339/13.
Instrução Normativa nº 1.445, publicada no Diário Oficial da União, 21/02/2014.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.