Decreto nº 8.165/2013: Alteração de IOF/TVM
26 de dezembro de 2013
Foi publicado no Diário Oficial da União (“D.O.U”) de terça-feira (24.12.2013) o Decreto nº 8.165, de 23.12.2013 (“Decreto nº 8.165/2013”), que alterou o artigo 32-A do Decreto nº 6.306, de 14.12.2007 (“Decreto nº 6.306/2007” –
“Regulamento do RIOF” – “RIOF”), reduzindo a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), na modalidade incidente sobre as operações com títulos e valores mobiliários (“IOF/TVM”), de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para 0% (zero por cento), na cessão de ações que sejam admitidas à negociação em bolsa de valores localizada no Brasil, com o fim específico de lastrear a emissão de depositary receipts (“DR”) negociados no exterior.
As alterações promovidas pelo Decreto nº 8.165/2013 entram em vigor na data de sua publicação (24.12.2013).
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.